Os casos omissos no presente Regulamento e dúvidas suscitadas pela aplicação das respetivas normas serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador por ele designado, ouvidos os serviços competentes e por aplicação das normas do Código de Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 29/10/2020
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Em vigor desde 29/10/2020