Versão final do Regulamento de Funcionamento do Centro de Informação Turística de Esposende
Definição
O Centro de Informação Turística de Esposende (doravante designado como CIT) é um espaço destinado a fornecer informações de caráter turístico, divulgando, nomeadamente, atividades sazonais ou ocasionais, locais a visitar, infraestruturas turísticas, artesanato e gastronomia do concelho e da região. Poderá, ainda, prestar apoio a organizações de eventos ou iniciativas de caráter e interesse turístico.
Objetivos
Os objetivos imediatos do CIT são:
Localização e áreas funcionais
Horário
Entidade responsável
O CIT é gerido pela Câmara Municipal de Esposende.
Competências
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas, nomeadamente:
1) Nomear um responsável pelo CIT.
2) Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento do CIT, ou suas alterações.
3) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedência de espaços.
4) Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando os motivos de indeferimento, ou os dias, horas e espaços que são cedidos.
Cedências
Direitos
Deveres
Os utilizadores têm o dever de:
Custos dos serviços e produtos
Fiscalização
Responsabilidade civil e criminal
Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações ou equipamentos, são imputados ao utilizador e importa a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento e dúvidas suscitadas pela aplicação das respetivas normas serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador por ele designado, ouvidos os serviços competentes e por aplicação das normas do Código de Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos quinze dias sobre a data da sua publicação.
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