Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas, nomeadamente:
1) Nomear um responsável pelo CIT.
2) Tomar medidas necessárias ao bom funcionamento do CIT, ou suas alterações.
3) Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedência de espaços.
4) Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando os motivos de indeferimento, ou os dias, horas e espaços que são cedidos.