- 1 -O serviço prestado no SMPC da Câmara Municipal da Ribeira Grande é de total disponibilidade, pelo que o pessoal e colaboradores, que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional, devidamente justificado, deixar de comparecer, ou permanecer no serviço, em caso de iminência, ou ocorrência de acidente grave, ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Todos os Serviços do Município da Ribeira Grande têm o dever geral de cooperação prioritária com o Serviço Municipal de Proteção Civil, nos casos de iminência, ou ocorrência de acidente grave, ou catástrofe.
- 3 -À execução operacional das deliberações do SMPC da Ribeira Grande ficam adstritos os serviços funcionais da Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo responsáveis os seguintes encarregados camarários:
- a)Encarregado Geral;
- b)Encarregados Operacionais.
Artigo 9.º — Dever de disponibilidade
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019