Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 35.º e 41.º a 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, retificada pela Retificação n.º 46/2006, de 7 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município da Ribeira Grande, de modo a complementar a legislação relativa ao enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, e que estabelece a organização do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), bem como do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM) e do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Âmbito
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na legislação, a Proteção Civil no Município da Ribeira Grande, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Municipal:
Domínio de atuação
A atividade da Proteção Civil Municipal exerce-se nos seguintes domínios:
Constituição do Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências
Dever de disponibilidade
Sede
O Serviço Municipal de Proteção Civil da Ribeira Grande fica sediado em edifício municipal, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande é a Autoridade Municipal de Proteção Civil, nos termos da legislação e dirige a atividade de Proteção Civil, ao qual compete:
Comissão Municipal de Proteção Civil
Subcomissões Permanentes
Unidades Locais
Centro de Coordenação Operacional Municipal
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Operações de Proteção e Socorro
Coordenação e colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional, deve ficar definido o seguinte:
Juntas de Freguesia
As Juntas de Freguesia em colaboração com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, podem promover ações em matéria de:
Reuniões e Regimento
A Comissão Municipal de Proteção Civil reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação:
Normas Supletivas, dúvidas e omissões
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
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