- 1 -O Conselho Científico é constituído por 18 membros, dos quais:
- a)Doze professores/as e investigadores/as de carreira e restantes docentes e investigadores/as em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- b)Seis representantes das unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 2 -Os mandatos dos membros do Conselho Científico são de quatro anos, sendo os mandatos dos membros eleitos ao abrigo do n.º 1 do artigo 33.º renováveis uma só vez.
- 3 -O/A Presidente do Conselho Científico é nomeado/a pelo/a Presidente do ISEG de entre os/as professores/as catedráticos/as e investigadores/as coordenadores/as em efetividade de funções no ISEG eleitos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 supra.
- 4 -O/A Presidente do Conselho Científico termina o seu mandato com o termo do mandato do/a Presidente do ISEG, mantendo-se em funções de gestão corrente até à nomeação de novo/a Presidente daquele órgão.
- 5 -O/A Presidente do Conselho Científico pode ser exonerado/a pelo/a Presidente do ISEG ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
- 6 -Todas as demais deliberações do Conselho Científico, com exceção dos casos previstos em lei aplicável em que sejam requeridas outras maiorias, são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o/a Presidente do Conselho Científico voto de qualidade.
Artigo 31.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021