- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento, dele devendo constar, nomeadamente, as regras da sua organização e funcionamento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Departamentos e de unidades investigação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de áreas científicas;
- e)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a à homologação do/a Presidente do ISEG;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de cursos não conducentes a grau realizados sob a égide científica do ISEG, incluindo os realizados no âmbito de protocolo, ou de qualquer outro tipo de acordo ou colaboração, com outras instituições;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- l)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente de todos os cursos, incluindo os não conducentes a grau;
- m)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 25/10/2021
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