O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e f) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020