O presente Regulamento tem como objeto a definição das normas a que obedece a constituição, composição e competências do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Famalicão, doravante abreviadamente designado CMJ, o qual se rege pelas disposições da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, do presente Regulamento e do seu Regimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021