Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das normas a que obedece a constituição, composição e competências do Conselho Municipal da Juventude de Vila Nova de Famalicão, doravante abreviadamente designado CMJ, o qual se rege pelas disposições da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, do presente Regulamento e do seu Regimento.
Natureza e missão do CMJ
O CMJ é o órgão consultivo do Município que tem por missão criar condições para uma participação efetiva dos jovens famalicenses na construção de políticas de juventude que contribuam para o desenvolvimento do concelho.
Fins
O CMJ prossegue os seguintes fins:
Composição
A composição do CMJ é a seguinte:
Observadores permanentes
O CMJ pode deliberar atribuir o estatuto de "observador permanente", sem direito de voto, a entidades ou órgãos públicos ou privados locais, nomeadamente a instituições particulares de solidariedade social sediadas no concelho e que desenvolvam, a título principal, atividades relacionadas com a juventude, bem como a associações juvenis ou grupos informais de jovens não registados no RNAJ.
Participantes externos
Por deliberação do CMJ, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da Autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior, que não disponham do estatuto de observador permanente, ou representantes de outras entidades públicas ou privadas, cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Duração dos Mandatos
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do Município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJ eleger:
Divulgação e informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no CME.
Comissões Intermunicipais de Juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude.
Direitos dos membros do CMJ
Deveres dos membros do CMJ
Funcionamento
Plenário
Quórum
Deliberações
As deliberações são tomadas por maioria dos membros presentes com direito a voto.
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, em respeito pela autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
Prazo para designação dos representantes
As entidades representadas no CMJ devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro.
Norma revogatória
A entrada em vigor das presentes alterações e republicação revoga e substitui o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova de Famalicão.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
313879832