- 1 -Compete à comissão permanente do CMJ:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam, eventualmente, delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo Regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no Regimento do CMJ e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º do presente Regimento.
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJ.
- 4 -Os membros do CMJ indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 5 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do CMJ.
Artigo 22.º — Comissão permanente
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021