O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, em respeito pela autonomia administrativa e financeira do Município.
Artigo 24.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021