- 1 -A candidatura apresentada nos termos do artigo anterior será objeto de análise e parecer técnico dos serviços municipais.
- 2 -No caso de parecer favorável, será elaborada uma proposta fundamentada e apresentada ao candidato adquirente contendo, entre outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
- a)Proposta de localização do lote;
- b)Valorização do lote;
- c)Informação relativa às condições de uso e ocupação do lote.
- 3 -No prazo de 30 dias contados da sua receção, o candidato deverá declarar por escrito a aceitação da proposta referida no número anterior.
- 4 -Caso não seja declarada a aceitação no prazo indicado, o Município considera a proposta sem efeito, comunicando em conformidade.
- 5 -Aceite a proposta pelo candidato adquirente, o processo de candidatura será submetido a deliberação da Câmara Municipal, para aprovação.
Artigo 10.º — Análise do processo de candidatura
Vigente desde: 03/07/2025
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