Aprova o Regulamento das Zonas Industriais do Município de Cantanhede.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas g), k) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Princípios gerais
O Município de Cantanhede promove a venda de lotes, tendo em conta os seguintes princípios gerais:
Finalidades
Caracterização dos lotes a vender
Junção dos lotes
Uso, ocupação e transformação do solo
Os projetos das edificações a implantar nos lotes, obedecerão ao disposto nos Instrumentos de Gestão Territorial vigentes no Município de Cantanhede e demais legislação urbanística.
Candidatos à aquisição dos lotes
Instrução do processo de candidatura
Análise do processo de candidatura
Modalidades de venda
A modalidade a adotar para venda de lotes deverá ter em consideração a finalidade dos mesmos:
Preço dos terrenos
Processo de venda
Reserva do direito de não atribuição de lote
A Câmara Municipal reserva-se no direito de não efetuar a venda de um lote, desde que a atividade pretendida não se insira na estratégia municipal, designadamente, nos princípios gerais patenteados no presente Regulamento.
Pagamento
Escritura de compra e venda
Encargos do adquirente
Prazos de construção
Condições de conservação e manutenção das construções
Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental e paisagística, incumbe a cada unidade empresarial:
Transmissão dos lotes
Direito de preferência
A Câmara Municipal de Cantanhede goza do direito de preferência, com eficácia real, sobre quaisquer pessoas singulares ou coletivas no caso de alienação, por contrato de compra e venda ou qualquer outro modo compatível com a obrigação de preferência, do lote com as construções nele existentes à data da alienação.
Sanções por incumprimento e direto de reversão
Omissões e dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das competências próprias de cada órgão.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Sistema de Avaliação e Apoio ao Investimento Industrial no Concelho de Cantanhede.
Norma transitória
Aos requerimentos registados no Sistema Gestão Documental do Município com data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, serão aplicados os preços, condições e regras patenteados no Regulamento agora revogado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Cantanhede na sessão realizada a 29 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de março de 2025.
319227751