- 1 -A venda de lotes, independentemente da sua modalidade, será autorizada por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -No caso da venda por hasta pública, a Câmara Municipal publicita por edital a afixar nos lugares de estilo e em jornais de âmbito local, regional e nacional, bem como na página eletrónica do Município. Após a realização da hasta pública, a Câmara Municipal delibera a entrega do lote ao concorrente que proceder à melhor licitação, de acordo com as condições constantes dos termos da hasta pública.
Artigo 13.º — Processo de venda
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025