- 1 -No caso de venda direta resultante de processo de candidatura, o pagamento do lote será efetuado no ato da outorga da escritura de compra e venda do mesmo.
- 2 -Nos casos do número anterior e desde que solicitado pelo investidor devidamente fundamentado, poderá ser autorizada a realização de CPCV - Contrato de Promessa Compra e Venda, nas condições mínimas:
- a)O contrato deverá ter a duração máxima de 8 meses;
- b)O valor do sinal deverá ser no mínimo de 50 %, a pagar no ato de assinatura do CPCV;
- c)Os restantes 50 % poderão ser divididos em prestações mensais, iguais e sucessivas, sendo o pagamento das mesmas a efetuar entre os dias 01 e 10 de cada mês, com início no mês imediatamente a seguir à assinatura do CPCV;
- d)No caso de se verificar atraso no pagamento de qualquer prestação, o valor da prestação em falta será acrescido de 10 %, a título de penalização;
- e)No caso de se acumularem 2 (duas) prestações em atraso, após o décimo dia, posterior ao prazo limite de pagamento de cada prestação, considera-se que o promitente comprador se encontra em incumprimento, fazendo com que o CPCV, seja resolvido, revertendo nos termos do artigo 442.º, n.º 2, do Código Civil as prestações já pagas ao Município de Cantanhede, sem qualquer direito de retorno para o comprador;
- f)A escritura pública será outorgada no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do pagamento da última prestação, obrigando-se as partes a disponibilizar os documentos necessários à escritura nesse prazo;
- g)O CPCV não permite a posse ou qualquer intervenção no terreno até à escritura definitiva.
- 3 -A eventual cessão da posição contratual num CPCV, só pode efetuar-se mediante autorização da Câmara Municipal.
- 4 -Caso a venda seja efetuada por hasta pública, na data em que o lote for arrematado a entidade adquirente procederá ao pagamento, no mínimo, de 25 % do valor da arrematação, sendo o remanescente do preço do lote pago no ato da outorga da escritura de compra e venda, a efetuar no prazo de 30 dias daquela data.
Artigo 15.º — Pagamento
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 442.º