- 1 -Os lotes de terrenos das zonas industriais destinam-se à instalação de unidades industriais, comerciais e prestadoras de serviços.
- 2 -Ainda poderão ser implantadas nas zonas industriais infraestruturas de apoio à atividade económica, nomeadamente, armazéns industriais para arrendar, bem como parques de estacionamento de veículos pesados (Parques TIR).
Artigo 4.º — Finalidades
Vigente desde: 03/07/2025
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