- 1 -É responsabilidade do Município de Cantanhede dotar os lotes, com um ponto de acesso a cada lote, de infraestruturas gerais exteriores de abastecimento de águas, de saneamento, de águas pluviais, de eletricidade, de telecomunicações e de gás.
- 2 -A construção de arruamentos e passeios públicos, na área do domínio público, bem como a iluminação pública são da responsabilidade do Município de Cantanhede.
- 3 -Quanto ao fornecimento de energia elétrica, o Município garante uma potência de alimentação ao lote de 50 kVA´s.
Artigo 5.º — Caracterização dos lotes a vender
Vigente desde: 03/07/2025
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