- 1 -A título excecional, poderá ser autorizada a junção ou a divisão de um ou mais lotes, com o intuito de satisfazer as necessidades do investidor, devendo seguir as regras urbanísticas em vigor, para o efeito.
- 2 -Neste caso em particular, os prazos de construção estabelecidos no presente Regulamento aplicam-se à totalidade das construções a edificar nos lotes associados. Porém, terá de ser observado, obrigatoriamente, o prazo estabelecido neste Regulamento para o início das construções.
- 3 -Todos os custos resultantes da promoção da junção ou divisão de lotes serão suportados pelo investidor, nomeadamente a adaptação das infraestruturas.
Artigo 6.º — Junção dos lotes
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025