- 1 -Poder-se-ão candidatar à aquisição de lotes das zonas industriais os cidadãos e as entidades que possuam capacidade legal para o exercício da atividade económica solicitada no requerimento constante do ANEXO I do presente Regulamento que será disponibilizado no site do Município de Cantanhede.
- 2 -Os lotes só podem ser utilizados para os fins descritos no requerimento.
- 3 -Qualquer alteração à finalidade da ocupação do lote carece de prévia autorização da Câmara Municipal.
- 4 -A implantação de edificações industriais fica sujeita às regras estabelecidas no regime de exercício da atividade industrial, implementado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, na sua atual redação e pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de abril e suas alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 61/2007, de 9 de maio e demais legislação aplicável, em cada situação em concreto.
Artigo 8.º — Candidatos à aquisição dos lotes
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025