A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deverá ser formalizada em requerimento nos termos do artigo 4.º do presente regulamento e deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Descrição do prédio objecto do destaque;
- b)Descrição da parcela a destacar;
- c)Descrição da parcela sobrante;
- d)Identificação do(s) arruamento(s) público(s) que confinam com as parcelas objecto de destaque;
- e)Identificação do processo administrativo de licenciamento de obras particulares da construção a erigir ou erigida na parcela a destacar;
- f)No caso de na parcela a destacar existir já construção erigida deverá o requerente identificar o número do alvará de licença ou autorização, ou, prova, nomeadamente, documental, através de certidão matricial, de que a data da construção é anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 38 382 de 7 de Agosto de 1951 que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- g)Certidão de teor da Conservatória do Registo Predial;
- h)Planta de implantação à escala de 1/200 ou outra escala, delimitando e indicando a parcela destacada, a parcela sobrante e as edificações, com referência expressa das áreas respectivas, e, se for caso disso, das áreas de cedência ao domínio público municipal quando a operação de destaque seja subsumível no âmbito das operações urbanísticas de impacte semelhante a um loteamento tipificadas no artigo 14.º do presente regulamento;
- i)Plantas de localização às escalas de 1/25.000 1/2.000 com a indicação do local do imóvel a submeter à operação urbanística de destaque;
- j)Plantas de ordenamento e condicionantes dos instrumentos de planeamento municipal e de ordenamento do território.