O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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