Consulta pública do projeto do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Frequência da Licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no Campus da Horta «Bolsa Azul».
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Objeto e finalidade
Beneficiários
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento tem como beneficiários os estudantes nacionais e os estudantes oriundos de Estados Membros da União Europeia que estejam inscritos no segundo ou terceiro ano da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no polo da Horta.
Condições de elegibilidade
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas dos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
As candidaturas ao presente programa podem ser apresentadas durante todo o ano, sendo a sua abertura inicial promovida por despacho do Presidente da Câmara Municipal e publicitada através de afixação de editais nos locais do estilo, bem como na página eletrónica do Município.
Instrução da Candidatura
Valor do apoio financeiro
Pagamento do apoio financeiro
O apoio financeiro será pago, mediante transferência bancária, para a conta com o IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura, com periodicidade semestral ou com outra frequência a determinar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área da educação.
Apreciação das candidaturas
Suprimento de irregularidades
Os candidatos podem ser notificados para vir juntar ao processo documentos em falta, no prazo de 10 dias úteis após a notificação, sendo que, findo o prazo, na ausência de entrega, se considera incompleta a instrução do processo, havendo lugar ao indeferimento liminar da candidatura.
Indeferimento
Audiência dos interessados
No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, os candidatos podem apresentar pela via eletrónica, alegações por escrito e anexar novos documentos visando a alteração do projeto de decisão.
Decisão final
Reclamação
Contrato-programa
Obrigações
Incumbem aos estudantes beneficiários as seguintes obrigações:
Validade e renovação do apoio financeiro
Cessação do apoio financeiro municipal
Fiscalização
A Câmara Municipal da Horta reserva-se ao direito de, a qualquer momento, solicitar documentos para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
Situações especiais
Garantia de não duplicação de apoios
O candidato que beneficiar do apoio financeiro constante do presente programa não poderá beneficiar do apoio financeiro previsto no programa Backhome - De Volta ao Faial e no programa Bolsa 12 durante o 2.º e 3.º anos da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano).
Proteção de dados
Disposição final
A candidatura ao presente apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2025/2026.
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