- 1 -Da decisão definitiva sobre o resultado da candidatura ao apoio financeiro municipal pode ser apresentada reclamação, por escrito, por via eletrónica ou outro meio legal, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -A apresentação de reclamação por um candidato não suspende o pagamento dos apoios financeiros constantes do presente regulamento aos restantes candidatos.
- 3 -A reavaliação do processo é da competência da Câmara Municipal e o resultado da reclamação será comunicado ao candidato no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 15.º — Reclamação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025