- 1 -A atribuição do apoio financeiro será materializada mediante a celebração de contrato-programa de apoio financeiro entre os estudantes e o Município da Horta, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -A assinatura do respetivo contrato-programa deverá ocorrer nos 15 dias posteriores à decisão proferida pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 16.º — Contrato-programa
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025