O candidato que beneficiar do apoio financeiro constante do presente programa não poderá beneficiar do apoio financeiro previsto no programa Backhome - De Volta ao Faial e no programa Bolsa 12 durante o 2.º e 3.º anos da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano).
Artigo 22.º — Garantia de não duplicação de apoios
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025