Sempre que o pedido de renovação de licenças, registos ou outros actos seja efectuado fora dos prazos fixados para o efeito, as correspondentes taxas sofrerão um agravamento de 50 %, não havendo lugar ao pagamento de coima, salvo se, entretanto, tiver sido participada a contravenção para efeito de instauração de processo de contra-ordenação.
Artigo 10.º — Pedidos de renovação de licenças fora de prazo
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009