- 1 -O sujeito activo da obrigação de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Idanha-a-Nova.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que realize ou origine os factos sujeitos a tributação identificados na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento,
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência Subjectiva das Taxas
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009