- 1 -Através dos orçamentos anuais da autarquia pode proceder-se à actualização do valor das taxas estabelecidas no presente regulamento, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efectua-se mediante alteração ao regulamento de criação respectivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 6.º — Actualização de valores
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009