- 1 -O Município não é responsável pelos danos ocasionados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas ou veículos estacionados ou em circulação no parque.
- 2 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Município por prejuízos causados a pessoas, animais ou objetos, que se encontrem no parque ou nas suas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas desses prejuízos, com exceção das situações resultantes de atuação culposa do Município, do seu pessoal ou comissários.
Artigo 10.º — Exclusões da Responsabilidade
Vigente desde: 14/08/2024
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