- 1 -A adesão a este regime deve ser solicitada através de preenchimento de formulário próprio, enviado para o email institucional do Município ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
- 2 -O deferimento de pedidos de utilização neste regime está condicionado ao número de lugares disponíveis para o efeito.
- 3 -É proibida a transmissão dos cartões que titulam o estacionamento nesta modalidade.
- 4 -O acesso por matrícula é limitado a um máximo de 3 matrículas por titular de contrato, não passíveis de utilização em simultâneo.
- 5 -O pagamento de mensalidade pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Débito direto;
- b)Em ATM, através de referências multibanco
- c)Presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
- 6 -Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de estacionamento em regime de mensalidade, a solicitação de nova via deve ser feita em formulário próprio, enviado para o email institucional da Câmara Municipal ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
- 7 -A primeira substituição do cartão é gratuita.
- 8 -Posteriores solicitações de substituição, seja por que motivo for, tem um custo de 10,00€ (dez euros).
- 9 -Este regime pode ser suspenso uma única vez, por um período máximo e 30 dias em cada ano civil, por fator impeditivo devidamente comprovado.
- 10 -A suspensão mencionada no número acima isenta do pagamento da mensalidade no período em causa, devendo o respetivo pedido ser formalizado através de formulário próprio com, pelo menos, 30 dias de antecedência, excetuando casos devidamente comprovados, através do email institucional da Câmara Municipal ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
- 11 -A desistência de estacionamento neste regime deve ser comunicada até ao dia 5 do mês anterior ao que se pretende que tenha efeito, sob pena de haver lugar a cobrança mensal se essa antecedência não for verificada.
- 12 -A comunicação deve ser feita através de formulário próprio com envio pelo email institucional da Câmara Municipal ou entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento.
- 13 -Em caso de falta de pagamento por período superior a um mês, o cartão fica automaticamente cancelado, sendo, no entanto, obrigatória a regularização, pelo utilizador, do mês ao qual não procedeu ao pagamento. 14 - A não regularização fica sujeita a cobrança coerciva.
Artigo 5.º — Condições de utilização em regime de mensalidade
Vigente desde: 14/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2024