Nos parques é proibido:
- a)A lavagem dos veículos;
- b)A reparação de veículos, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha; Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade;
- c)O depósito de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
- d)O acesso de animais em desrespeito das regras de segurança;
- e)A introdução nos parques de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
- f)O uso das tomadas de corrente e, regra geral, das instalações elétricas existentes nos parques de estacionamento.