- 1 -Os benefícios e apoios a conceder às iniciativas abrangidas pelo presente Regulamento revestem a modalidade de benefícios fiscais nos impostos próprios, sem prejuízo dos benefícios atualmente previstos na legislação fiscal em vigor.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial, objetiva ou subjetiva, do imposto municipal sobre imóveis relativos a imóveis sitos no Concelho de Sousel, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -Os benefícios fiscais consistem ainda na isenção total de derrama relativamente aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000 euros.
- 4 -Os benefícios relativos à redução do valor das taxas e de outras receitas municipais, encontram-se previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras receitas do município de Sousel, sem prejuízo da previsão constante de outros regulamentos municipais.
Artigo 3.º — Benefícios e Apoios
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022