Consulta pública do Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Sousel
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de benefícios fiscais por parte do Município de Sousel, dando cumprimento ao disposto nos números 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Os benefícios fiscais a que se refere o presente Regulamento visam o desenvolvimento económico local e regional, a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes e a promoção da atividade do tecido empresarial local, sendo aplicáveis aos seguintes domínios:
Benefícios e Apoios
Requisitos gerais
Prédios urbanos objeto de reabilitação
Derrama
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares municipais relativas à matéria objeto do presente Regulamento que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
Omissões e Dúvidas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sousel, de acordo com a legislação em vigor, devendo as comunicações respetivas ser submetidas ao Departamento Jurídico do Município pelo email [email protected] identificando em assunto «Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Sousel».
Notificações
Os apoios previstos no presente Regulamento serão notificados à Comissão Europeia quando preencham os requisitos legais definidos, sem prejuízo da isenção de notificação prevista no Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Publicação
O Regulamento é publicado no Diário da República, no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Sousel.
Entrada em Vigor
315540647