Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Sousel, de acordo com a legislação em vigor, devendo as comunicações respetivas ser submetidas ao Departamento Jurídico do Município pelo email [email protected] identificando em assunto «Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais do Município de Sousel».
Artigo 8.º — Omissões e Dúvidas
Vigente desde: 08/08/2022
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Em vigor desde 08/08/2022