Os feirantes, vendedores ambulantes, prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário e seus colaboradores devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
- a)Cartões de feirantes e/ou vendedor ambulante, emitidos pela Direção-Geral das Atividades Económicas, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril), títulos de exercício de atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril ou comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia, conforme aplicável;
- b)Faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre Valor Acrescentado;
- c)Comprovativo da obtenção do direito de ocupação do espaço de venda em feira ou do direito de ocupação do espaço público, no caso dos vendedores ambulantes e dos prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário;
- d)Comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.