- 1 -O ato público de sorteio e o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de uma comissão composta por um presidente e dois vogais, nomeada pela Câmara Municipal.
- 2 -Findo o sorteio, de tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros da comissão, designadamente, a lista de classificação final dos candidatos por setor.
Artigo 54.º — Comissão
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021