- 1 -A atribuição dos espaços de venda é precedida de candidatura a apresentar pelos interessados, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio disponibilizado pelo Município e acompanhado dos elementos instrutórios exigidos.
- 2 -Só serão admitidos ao sorteio os candidatos detentores de cartão, titulo de exercício de atividade ou titulares de comprovativo de entrega de mera comunicação prévia de acesso à atividade, conforme aplicável e que mostrem regularizada a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade, bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
- 3 -Estão isentos do requisito de apresentação da comunicação prévia, sendo asseguradas as mesmas condições de acesso ao sorteio, os empresários não estabelecidos em território nacional, que aqui pretendam aceder à atividade de feirante, exercendo-a em regime de livre prestação de serviços.
- 4 -O procedimento de seleção deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros estados-membros da união europeia ou do espaço económico europeu.
Artigo 53.º — Admissão ao sorteio
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021