- 1 -A taxa é paga, por opção do titular reduzida a escrito, mensal, semestral ou anualmente no Balcão Único de Atendimento, mediante a emissão das respetivas guias, nos seguintes prazos:
- a)O pagamento mensal é efetuado até ao dia quinze de cada mês;
- b)O pagamento do 1.º semestre é efetuado no mês de janeiro e o do 2.º semestre no mês de julho do correspondente ano;
- c)O pagamento anual é efetuado no mês de janeiro de cada ano.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal em vigor e será extraída a respetiva certidão de dívida para cobrança coerciva em sede de execução fiscal.
- 3 -O não pagamento da respetiva taxa, dentro dos prazos referidos nos números anteriores, do presente artigo, implica a perda do direito à ocupação do espaço de venda.
- 4 -Iniciando-se a ocupação no decurso do semestre, a taxa deve ser liquidada antes da efetiva ocupação e na proporcionalidade exata até ao termo do período semestral em curso.
Artigo 61.º — Pagamento
Vigente desde: 25/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2021