- 1 -Os promotores de obras de edificação ou de urbanização sujeitam-se às seguintes obrigações gerais:
- a)Manter o estaleiro em boa ordem, designadamente, com os materiais de construção bem armazenados, as vedações em bom estado, garantindo as condições de salubridade através do depósito de entulho em local próprio;
- b)Garantir as condições de acesso, deslocação e circulação necessárias à segurança de todos os postos de trabalho no estaleiro, designadamente, no que concerne à zona envolvente, a ruas e passeios contíguos ao estaleiro, assegurar que deverão ser mantidos sempre limpos, sem terra ou areias provenientes da obra, bem como colocar uma passadeira de madeira, com um mínimo de um metro de largura, quando sejam ocupados os passeios contíguos ao estaleiro;
- c)Garantir a correcta movimentação dos materiais quanto à circulação no interior do estaleiro e à elevação para o prédio em construção, bem como no seu transporte de entrada ou saída da obra;
- d)Efectuar a manutenção e o controlo das instalações e dos equipamentos antes da sua entrada em funcionamento e com intervalos regulares durante a laboração para garantir a segurança dos trabalhos de construção fundamentalmente no que aos andaimes diz respeito;
- e)Recolher em condições de segurança os materiais perigosos utilizados, garantindo uma zona de armazenagem específica;
- f)Eliminar ou evacuar os resíduos, escombros e lixo provenientes da obra de forma devidamente acondicionada, para manter a salubridade do estaleiro, bem como da zona envolvente, devendo os mesmos ser depositados em local a designar pelo município ou tratados e geridos por empresas creditadas;
- g)Efectuar a limpeza integral dos rodados de todos os veículos à saída do estaleiro;
- h)Repor integralmente as vias e os locais utilizados logo que cumpridos os fins previstos ou terminado o período de validade da licença;
- i)Reparar totalmente os danos ou prejuízos causados nos espaços públicos decorrentes, directa ou indirectamente, da sua ocupação ou utilização.
- 2 -Os promotores de obras de edificação ou de urbanização sujeitam-se às seguintes obrigações específicas:
- a)Observar as condicionantes específicas que forem determinadas para a obra;
- b)Acatar as directrizes ou instruções que forem determinadas pelos serviços camarários ou demais entidades públicas com competência fiscalizadora e que forem necessárias para minimizar os incómodos ou prejuízos dos diversos utentes dos locais públicos;
- c)Cumprir as imposições expressamente constantes do alvará de licença.
Artigo 10.º — Obrigações decorrentes da ocupação da via pública e de execução da obra
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009