A emissão de certidão camarária para a constituição em regime de propriedade horizontal de qualquer edifício deverá ser requerida pelo proprietário ou seu representante legal, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento - com identificação completa do proprietário e do titular da licença, de obras, localização do terreno (rua e número de polícia e inscrição matricial e descrição do terreno e respectivas confrontações), solicitando certidão para a constituição em regime de propriedade horizontal, de acordo com o disposto no Código Civil;
- b)Memória descritiva - descrição sumária do prédio, referindo-se a área do lote e as áreas cobertas e descobertas e indicando-se as fracções autónomas, as quais deverão ser designadas por letras maiúsculas. Na descrição e identificação das fracções deverá indicar-se a sua composição, referindo-se os arrumos, terraços, logradouros e estacionamentos, se existirem, a localização (andar, direito, esquerdo, frente, posterior, etc.), destino (habitação, comercio, etc.) e o número de polícia pelo qual se processa o acesso à fracção, sempre que este exista ou já esteja atribuído. Na descrição de cada fracção deve incluir-se a respectiva percentagem ou permilagem relativamente ao valor total do edifício. Devem, também, referenciar-se as zonas comuns a todas as fracções ou grupos de fracções;
- c)Plantas com a composição, identificação e designação de todas as fracções, pelas respectivas letras (dois exemplares).
- d)Declaração de responsabilidade de técnico devidamente habilitado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração da memória descritiva e peças desenhadas.