Regulamento Municipal do Parque de Geão
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque Urbano de Geão.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano de Geão, a qual inclui as praças, os percursos pedonais e cicláveis, os espaços verdes de interface e transição (orla, clareira, mata e margens ribeirinhas), as zonas de estacionamento envolvente, o espaço de jogo e recreio central (SkatePark, equipamento Infantil e StreetWorkout), as esculturas e áreas adjacentes, as instalações sanitárias, e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.
Definição
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Horário de funcionamento
Interdições
No Parque Urbano de Geão é proibido:
Utilização das instalações sanitárias
Realização de eventos
Parque de estacionamento
Às regras de utilização dos parques de estacionamento, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do Regulamento Municipal de Trânsito do concelho de Santo Tirso e do Código da Estrada.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento compete às autoridades policiais, designadamente Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
Contraordenações e Coimas
Responsabilidade civil
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente regulamento, é devida a reparação dos danos causados no Parque Urbano de Geão, pelos respetivos responsáveis.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal de Santo Tirso.
Competências
As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 6 do artigo 10.º, e no artigo 12.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da assembleia municipal de 30 de setembro de 2019 (item 9 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 19 de setembro de 2019 (item 14 da respetiva ata).
ANEXO I
(ver documento original)
312658724