- 1 -Apenas é permitida a prática de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente feiras, festivais musicais e gastronómicos, mediante prévia autorização do presidente da câmara municipal de Santo Tirso ou licenciamento, se for o caso.
- 2 -A reparação dos danos causados no Parque Urbano de Geão decorrentes da realização dos eventos referidos no número anterior, são da responsabilidade do respetivo promotor.
Artigo 7.º — Realização de eventos
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019