- 1 -Sem prejuízo das devidas pela ocupação de espaço público, pela concessão da licença publicidade ou sua renovação ou seu averbamento de titular são devidas as taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Ourém, que podem variar em função da localização onde a publicidade se situe.
- 2 -As taxas são liquidadas com o deferimento do pedido de licenciamento ou de renovação da licença de publicidade.
- 3 -O pagamento das taxas é condição da emissão do alvará da licença de publicidade ou do averbamento da sua renovação.
Artigo 16.º — Taxas
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020