Revisão do Regulamento de Publicidade
Âmbito de aplicação
Licenciamento prévio
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias obedece às regras gerais sobre publicidade e depende de prévio licenciamento pela Câmara Municipal de Ourém.
Isenções
Não carecem de licenciamento municipal, nos termos do presente Regulamento:
Conceitos gerais
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Competências
Pedido de licenciamento
Elementos complementares
Licenciamento cumulativo
Pareceres
Apreciação técnica
Condicionamentos e proibições
Publicidade nas vias municipais
Decisão final
Indeferimento
Licença de publicidade
Taxas
Obrigações do titular da licença
Constituem obrigações do titular da licença de publicidade:
Caducidade da licença
A licença de publicidade caduca decorrido o prazo por que foi concedida e caso não seja requerida ou concedida a sua renovação nos termos do presente Regulamento.
Renovação da licença
Averbamento do titular da licença de publicidade
Revogação da licença
Remoção dos suportes publicitários
Posse administrativa
Publicidade abusiva
Fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais competentes a fiscalização no disposto no presente Regulamento.
Infrações ao Código da Publicidade e ao Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março
Sempre que forem verificadas violações às normas do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, alterado, bem como às previstas no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, a Câmara Municipal de Ourém deve comunicá-las à Direção-Geral do Consumidor, em conformidade com o disposto nos artigos 37.º do Código da Publicidade e 19.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, e para os efeitos do preceituado nos artigos 38.º e 39.º do Código da Publicidade, e 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Instrumentos de gestão territorial
Os instrumentos de gestão territorial a vigorar na área do Município de Ourém poderão estabelecer disposições específicas que se sobrepõem ou complementam as do presente Regulamento.
Regime transitório
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, o Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, o Código da Publicidade, os princípios gerais de direito e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Sobre Publicidade e Propaganda do Concelho de Ourém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de novembro de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo da Chapa a que se refere a alínea e) do artigo 12.º, e o n.º 4 do artigo 8.º, ambos do Anexo II
(ver documento original)
ANEXO II
Condições específicas a aplicar no Município de Ourém
Dimensões
Dimensões
Condições de instalação
Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade
Dimensões
O licenciamento de balões insufláveis e semelhantes deve ser precedido de autorização expressa dos titulares de direitos ou das entidades com jurisdição sobre os espaços terrestres e aéreos onde se pretende a sua instalação.
Termo de responsabilidade e seguro
O levantamento do alvará de licença será condicionado à entrega de:
Condições de instalação de bandeirolas
A instalação das bandeirolas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
Condições de instalação de cartazes
Condições de instalação de chapas
A instalação das chapas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
Condições de instalação de letras soltas ou símbolos
A instalação de letras soltas ou de símbolos deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
Condições de instalação de mupis e totens
Condições de instalação de painéis
A instalação dos painéis deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
Condições de instalação de Pendões
A instalação de pendões fica limitada às seguintes condições:
Condições de instalação de placas
A instalação das placas deve obedecer às seguintes condições cumulativas:
Condições de instalação de tabuletas
Condições de instalação de Tarja
A afixação de tarjas deve obedecer às seguintes condições:
Condições de instalação de telas
Licenciamento
Meios aéreos
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o licenciamento da atividade publicitária que utilize avionetas ou outros meios aéreos depende de prévia e expressa autorização das entidades com jurisdição sobre o espaço aéreo que se pretende atravessar para difusão da mensagem publicitária.
Termo de responsabilidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, sempre que o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou ponha em causa a sua segurança deve ser junto com o requerimento inicial termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado, a complementar, aquando do levantamento do alvará, com contrato de seguro de responsabilidade civil.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por publicidade sonora toda o ato ou atividade que utilize altifalantes ou outra aparelhagem de som para difundir a mensagens publicitárias de natureza comercial, que sejam ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou via pública.
Condições de utilização
Condicionamentos ao licenciamento
Definição
Para efeitos deste Regulamento, entende-se por 'campanha publicitária de rua' a campanha realizada em espaços de utilização pública, através de abordagem pessoal e verbal ou de deposição de panfletos, com vista a divulgar determinado produto, marca ou serviço, e com possibilidade -mas sem obrigatoriedade de-, no ato da campanha serem fornecidas amostras ou provas dos produtos ou de serem entregues títulos que permitam usufruir do bem ou serviço publicitado.
Condições
Restrições às campanhas publicitárias de rua
Definição
Para efeitos deste Regulamento entende-se por 'placa indicadora de direção' a placa sinalética, colocada junto a vias de trânsito, com o intuito de indicar a direção a tomar para chegar a determinado estabelecimento, empresa, unidade hoteleira, fábrica ou semelhante.
Condições
ANEXO III
Núcleo Histórico da Vila Medieval de Ourém
A zona muralhada da cidade possui características muito próprias, quer a nível de edificado, de desenho urbano e até de vivência cultural que importa preservar, mantendo a traça medieval que ainda lá se encontra de forma preservada.
A zona em causa está definida no Anexo IV deste Regulamento.
Condicionamentos ao licenciamento
A zona de Aljustrel, local de vivência dos videntes de Fátima, preserva ainda traços da ruralidade da freguesia de então, permitindo ter um vislumbre próximo de como seria Fátima na altura das aparições. Este facto leva a que haja uma afluência de visitantes acrescida a uma área pequena da freguesia, que com as condições e restrições estabelecidas no artigo seguinte, se pretendem preservar.
A zona em causa está definida no Anexo V deste Regulamento.
Condicionamentos ao licenciamento
Havendo a necessidade de qualificar a qualidade do espaço urbano na zona da Cova da Iria, nomeadamente na qualidade de usufruto do espaço por parte de residentes e visitantes, estabelecem-se as restrições a respeitar na área em causa.
A zona em causa está definida no Anexo VI deste Regulamento.
Condicionamentos ao licenciamento
Face à importância da principal artéria da cidade de Ourém, que se assume como principal porta de entrada para visitantes, principal via distribuidora para o comércio e para os serviços existentes na cidade, estabelecem-se as restrições a respeitar na artéria em causa.
Condicionantes ao licenciamento
À exceção da publicidade isenta de licenciamento, não é admitida a instalação de qualquer tipo de publicidade em toda a extensão e em ambos os sentidos da Av. D. Nuno Álvares Pereira, cidade de Ourém.
Zonas de proteção de imóveis
Condicionamentos ao licenciamento
ANEXO IV
Núcleo Histórico da Vila Medieval de Ourém
(ver documento original)
ANEXO V
Zona de Aljustrel
(ver documento original)
ANEXO VI
Cova da Iria
(ver documento original)
19 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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