A instalação de pendões fica limitada às seguintes condições:
- a)Só poderão ser autorizados pendões para a divulgação de eventos de curta duração e de índole cultural, artísticos ou desportivo;
- b)O pendão não pode exceder a dimensão de 0,50mx0,70 m;
- c)Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados e desde que não sejam postas em causa as proibições ao licenciamento estabelecidas no presente Regulamento, as dimensões previstas na alínea anterior poderão ser de 2,00 metros de altura por 1,00 metro de largura.
- d)Aplicam-se, aos pendões, os números 7 e 8 do artigo 22.º