Para efeitos deste Regulamento, entende-se por 'campanha publicitária de rua' a campanha realizada em espaços de utilização pública, através de abordagem pessoal e verbal ou de deposição de panfletos, com vista a divulgar determinado produto, marca ou serviço, e com possibilidade -mas sem obrigatoriedade de-, no ato da campanha serem fornecidas amostras ou provas dos produtos ou de serem entregues títulos que permitam usufruir do bem ou serviço publicitado.
Artigo 24.º — Definição
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020