Para efeitos deste Regulamento entende-se por 'placa indicadora de direção' a placa sinalética, colocada junto a vias de trânsito, com o intuito de indicar a direção a tomar para chegar a determinado estabelecimento, empresa, unidade hoteleira, fábrica ou semelhante.
Artigo 27.º — Definição
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020