- 1 -É reservado o direito de admissão em qualquer valência dos equipamentos desportivos, podendo não ser autorizada a entrada nas instalações a pessoas ou grupos de pessoas que pelas suas atitudes ou comportamento reiterado perturbem o bom funcionamento dos serviços ou ofendam a moral pública.
- 2 -A entrada nos equipamentos desportivos deve ser sempre suspensa quando se verificar que o número de utentes a utilizar as instalações é superior à lotação máxima ou condições de segurança das pessoas recomendem tal atitude.
Artigo 30.º — Reserva de direito de entrada
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