Regulamento da Rede de Equipamentos Desportivos
Objeto do Regulamento
Prossecução do interesse público
Objetividade e justiça
O relacionamento da Câmara Municipal com os particulares rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente nos domínios da atribuição de prestações municipais, da determinação dos ilícitos e atualização do montante das correspondentes sanções.
Racionalidade e eficiência na gestão dos recursos
Desburocratização e celeridade
Gestor do procedimento
Regulamentação dinâmica
Âmbito
Apresentação do requerimento
Requerimento eletrónico
Requisitos comuns do requerimento
Suprimento de deficiências do requerimento
Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para no prazo de dez dias, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Fundamentos comuns de rejeição liminar
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamento de rejeição liminar do requerimento:
Indeferimento de pedidos de licenciamentos cumulativos
Nos casos em que devam ser obtidos licenciamentos cumulativos obrigatórios, o indeferimento de um dos pedidos constitui fundamento de indeferimento dos demais.
Prazo comum de decisão
Salvo disposição expressa em contrário, os requerimentos são objeto de decisão no prazo máximo de sessenta dias, contados desde a data da respetiva receção ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências, desde a data da entrega do último documento que regularize o requerimento ou complete a respetiva instrução.
Regime geral de notificações
Notificação da autorização ou do licenciamento
Deveres comuns do titular da autorização ou licenciamento
Para além dos demais deveres, em cada caso previstos na lei ou neste Regulamento, são deveres comuns do titular da autorização ou do licenciamento:
Extinção da autorização ou do licenciamento
Sem prejuízo dos demais casos previstos em lei ou regulamento, a autorização e o licenciamento extingue-se nas seguintes situações:
Renovação do licenciamento
Transmissão da titularidade do licenciamento
Taxas
O pagamento das taxas estabelecidas no presente Regulamento e em diploma regulamentar próprio, dependem da inexistência de quaisquer débitos para com o Município, resultantes do não pagamento de taxas ou preços, salvo se, em relação a esses débitos, tiver sido deduzida reclamação ou impugnação, prestada garantia idónea, nos termos da lei, ou quando a situação sócio económica do agregado familiar justifique outro tipo de medida.
Contagem de prazos
Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste Regulamento, o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Âmbito de aplicação
O presente Livro visa regular a organização e funcionamento dos equipamentos desportivos propriedade do Município ou que se encontrem sob a sua gestão.
Poderes do Município
Compete à Câmara Municipal apreciar, fiscalizar, dinamizar, superintender no funcionamento das diversas ações desportivas, culturais, recreativas ou outras que a comunidade famalicense inserida nos clubes, escolas, associações recreativas ou culturais e entidades particulares pretendam desenvolver nestas instalações municipais.
Fim das instalações
As instalações desportivas municipais destinam-se à prática das diversas modalidades desportivas nas suas várias etapas de formação, assim como à ocupação de tempos livres, manutenção e rendimento, promoção da saúde e à competição, pelo que têm de estar abertas a todos os praticantes, na perspetiva de contribuir para a dinamização e divulgação da prática desportiva e da educação física em geral.
Uso das instalações
As instalações desportivas podem ser utilizadas pelos estabelecimentos de ensino do concelho, dentro dos períodos letivos e para desenvolvimento de atividades curriculares, por associações desportivas e recreativas legalmente constituídas, entidades públicas e privadas e pela comunidade em geral, dentro dos períodos de tempo disponíveis.
Funcionamento das instalações
As instalações funcionam normalmente durante todo o ano, havendo contudo um período de encerramento, a fixar anualmente, visando assegurar a manutenção das instalações.
Interrupção excecional
Reserva de direito de entrada
Responsabilidade dos utentes
Os danos ou extravios causados em bens de património municipal são da responsabilidade dos seus autores, efetuando estes, o depósito do seu custo na Tesouraria do Município, de acordo com o valor estipulado pela Câmara Municipal.
Administração
Os equipamentos desportivos são administrados e geridos pela Câmara Municipal que, para o efeito, pode nomear um diretor/a para assegurar a gestão dos mesmos em conjunto ou individualmente.
Atribuições
São atribuições da Câmara Municipal:
Diretor/a
São atribuições do/a diretor/a quanto ao equipamento desportivo a que se encontre afeto:
Fins prioritários
As instalações dos equipamentos desportivos têm de ser cedidas, preferencialmente, para atividades desportivas assim como atividades de interesse municipal.
Ordem de cedência
Natureza das cedências
Pedidos de cedência
Pedido para competições
Os pedidos para a realização de competições oficiais têm de ser feitos com o mínimo de trinta úteis dias de antecedência, salvo caso de força maior, competindo à Câmara Municipal analisar as prioridades.
Prioridades em competições oficiais
Suspensão das cedências
Deve ser suspensa qualquer cedência quando a Câmara Municipal necessitar das instalações para sua utilização ou manutenção, competindo-lhe, para o efeito, comunicar o facto por escrito ou afixação de aviso aos interessados, com uma antecedência mínima de três dias para as atividades regulares ou eventuais e de quinze dias para a anulação (antecipação ou adiamento) de competições com caráter oficial.
Encargos com competições
Aquando da realização de uma competição oficial ou oficializada, todos os encargos, bem como a organização da mesma, são da inteira responsabilidade e competência do clube ou entidade organizadora, limitando-se a Câmara Municipal à cedência das instalações e anexos necessários.
Cedência múltipla
As instalações podem ser cedidas no mesmo período de tempo a várias entidades, sempre que as condições técnicas e de segurança das mesmas o permitam, sem prejuízo para qualquer das partes.
Suspensão do direito de uso
Qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após quarenta e oito horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Livro perde o direito de utilização do pavilhão ou das piscinas do equipamento desportivo, até ao final da época desportiva em curso.
Obrigações
Normas de comportamento
O uso das instalações obriga ao respeito pelas normas elementares de civismo, higiene e espírito desportivo e a um comportamento respeitador das leis da ordem pública, bem como às normas reguladoras internas de cada equipamento desportivo.
Proibição de acesso
Material dos equipamentos
Colocação de publicidade
A ocupação de espaços com publicidade obedece às seguintes condições:
Sanções aos utentes
Âmbito
O regime de segurança e de utilização dos espaços de acesso ao público dos equipamentos desportivos estará previsto em diploma regulamentar próprio.
Objeto e âmbito de aplicação
Fiscalização
Responsabilidade
Reclamação
Contraordenações
Unidade de conta municipal
Embargo
Remoção
Trabalhos de correção
Demolição ou reposição da situação
Execução coerciva e posse administrativa
Despesas realizadas com a execução coerciva
Disposições gerais
Delegação de competências
Legislação subsidiária
Revisão
Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Regulamento é objeto de um procedimento formal de revisão global com periodicidade trianual.
Norma revogatória
Entrada em vigor
314656249